Portaria n.º 643/95 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-22
Última atualização 2002-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2002-04-24, Portaria n.º 478/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias», sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e «Monte Matos» (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

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de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 522/89, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias», sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e «Monte Matos» (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250v ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação. da concessão será feita nos termos do artigo 83.º Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 9 de Julho de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 1 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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