Declaração de Rectificação n.º 65/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 70/95, do Ministério das Finanças, que autoriza transferências de verbas no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 70/95, do Ministério das Finanças, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1994 no montante de 23001370 contos, publicada no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995
Segundo comunicação da 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 70/95, publicada no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 3212, onde se lê «Cap. 09, div. 01, subdiv. 99» deve ler-se «Cap. 09, div. 01».
No cap. 12, div. 01, subdiv. 02, onde se lê «C. E. 01.01.06» deve ler-se «C. E. 10.01.06».
No cap. 12, div. 01, subdiv. 03, onde se lê «C. E. 01.01.05» deve ler-se «C. E. 10.01.05».
Na coluna de reforços do total do cap. 12, div. 07, onde se lê «13358598 C.» deve ler-se «13358589 C.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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