Declaração de Rectificação n.º 66/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 404/95, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Mar, que estabelece a fórmula de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 404/95, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Mar, que estabelece a fórmula de cálculo das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e pelos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima pela determinação da arqueação das embarcações, reconhecimento dos respectivos cálculos, emissão do certificado de arqueação e emissão de 2.ª via desse certificado, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1995
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 404/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, no coeficiente H do n.º 1, onde se lê
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/126b02/00050005.pdf)) deve ler-se ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/126b02/00050005.pdf)).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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