Portaria n.º 672/95 — Cria os cursos profissionais de nível secundário de Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística e de Técnico de Gestão…

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-27
Última atualização 2005-09-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-26, Portaria n.º 906/2005 — Cria o curso profissional de Técnico de Gestão do Ambiente

Cria os cursos profissionais de nível secundário de Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística e de Técnico de Gestão do Ambiente

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de 27 de Junho

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:

a)

Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística;

b)

Técnico de Gestão do Ambiente;

2.º O curso de Técnico de Gestão do Ambiente tem as especificações terminais de:

a)

Reconversão e Reciclagem;

b)

Recursos Hídricos;

3.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.

4.º Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1.º os alunos que possuam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.

5.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

6.º Os planos curriculares dos cursos criados no n.º 1.º são os constantes do anexo I à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 6 de Junho de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/146b00/41304131.pdf))

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