Portaria n.º 688/95 — Cria no quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2006-04-05, Portaria n.º 317/2006 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, …
Cria no quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar
de 30 de Junho
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Cândido de Figueiredo, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
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