Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A — Aprova os quadros do pessoal docente das escolas dos ensinos básico do 2.º ciclo, dos 2.º e 3.º ciclos e dos 2.º e 3.º…
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2 atos modificativos · 1996-01-08, Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/96/A — Altera os quadros de pessoal docente das esc…
Aprova os quadros do pessoal docente das escolas dos ensinos básico do 2.º ciclo, dos 2.º e 3.º ciclos e dos 2.º e 3.º ciclos e secundários gerais e básicos. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/94/A, de 24 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruturação dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário;
Considerando ainda que importa actualizar, face ao disposto no artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região:
No uso da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea c), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores, os quadros do pessoal docente das escolas dos ensinos básico do 2.º ciclo, dos 2.º e 3.º ciclos e dos 2.º e 3.º ciclos e secundários gerais e básicos são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro.
Art. 3.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/94/A, de 24 de Fevereiro.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho, em Ponta Delgada, em 11 de Janeiro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/058b00/12931295.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/058b00/12931295.pdf))
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