Despacho Normativo n.º 7/95 — Altera o Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho, que regulamenta o Sistema de Incentivos a Estratégias de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-02-13
Última atualização 1998-04-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-04-03, Despacho Normativo n.º 24/98 — Altera o Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho (cr…

Altera o Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho, que regulamenta o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP)

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

No âmbito daquele diploma foi estabelecido, no seu artigo 3.º, que a prossecução dos objectivos do Programa se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.

O Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), veio regular, assim, o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP).

Acontece, contudo, que a redacção da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do aludido Despacho Normativo n.º 545/94 é susceptível de conduzir a uma interpretação não coincidente com o conteúdo do PEDIP II, pelo que se torna necessário proceder ora à sua alteração.

Assim, determina-se o seguinte:

O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção.

Artigo 6.º — Aplicações relevantes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a)

As despesas com a aquisição de equipamentos em estado de uso e a construção de edifícios ou de instalações em zonas de concentração industrial;

b)

...

c)

...

5 - Em casos de clara justificação económica e técnica poderão ser consideradas, a título excepcional, as despesas com a aquisição de edifícios ou de instalações já existentes adequados à actividade, mediante requerimento do interessado e autorizadas por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Ministério da Indústria e Energia, 3 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).