Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/95/M — Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1993

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1995-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1993

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Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1993

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, na sua sessão plenária de 7 de Março de 1995, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro (Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa Regional), aprovar o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional referentes ao ano de 1993.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional de 7 de Março de 1995. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

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