Declaração de Rectificação n.º 7/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 14/95, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 14/95, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder às Organizações e Agrupamentos de Produtores: Regulmentos (CEE) n.os 1035 e 1360, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1995
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 14/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 2, do anexo, onde se lê «2 - [...] 60%, 40% e 20%» deve ler-se «2 - [...] 100%, 80% e 40%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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