Declaração de Rectificação n.º 70/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 65/95, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza transferências de verbas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 65/95, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1994 no montante de 14386854 contos, publicada no Diário da República, n.º 111, de 13 de Maio de 1995
Segundo comunicação da 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Defesa Nacional, a Declaração n.º 65/95, publicada no Diário da República, n.º 111, de 13 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Cap. 01, div. 02 - Cooperação técnico-militar» deve ler-se «Cap. 01, div. 01, subdiv. 02 - Cooperação técnico-militar».
Onde se lê «Cap. 01, div. 04, subdiv. 02» deve ler-se «Cap. 01, div. 04».
Onde se lê «Cap. 01, div. 07, subdiv. 02» deve ler-se «Cap. 01, div. 07».
Onde se lê «Cap. 01, div. 08, subdiv. 02» deve ler-se «Cap. 01, div. 08».
Onde se lê «Cap. 01, div. 10, subdiv. 02» deve ler-se «Cap. 01, div. 10».
Onde se lê «Cap. 01, div. 11, subdiv. 02» deve ler-se «Cap. 01, div. 11».
No cap. 02, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.03, na coluna dos reforços, onde se lê «100» deve ler-se «1000».
No cap. 03, div. 13, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.10.0» deve ler-se «C. F. 8.01.0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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