Portaria n.º 708/95 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte dois lugares de educador de infância, a…

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte dois lugares de educador de infância, a extinguir quando vagarem, e extingue no mesmo quadro dois lugares de auxiliar de educação

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de 4 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, veio permitir a transição de auxiliares de educação do sector da segurança social para a categoria de educador de infância;

Considerando que duas auxiliares de educação do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte são detentoras dos requisitos legais exigidos por aquele diploma e que não existem lugares vagos de educador de infância naquele mesmo quadro de pessoal;

Com base no disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria n.º 1054/93, de 21 de Outubro, dois lugares de educador de infância, a extinguir quando vagarem.

2.º São extintos no mesmo quadro de pessoal dois lugares de auxiliar de educação.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 7 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

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