Portaria n.º 71/95 — Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o…
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1 ato modificativo · 2000-10-10, Portaria n.º 966/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lice…
Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Industrial e da Qualidade e aprova o respectivo plano de estudos
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Industrial e da Qualidade, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio com duração total não inferior a duzentas horas.
2 - Os alunos realizarão o estágio no decurso do último ano curricular.
3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
5 - A realização e avaliação do estágio obedecerão ao regulamento a aprovar pelo conselho científico.
6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação da comissão instaladora da Escola.
7 - Na impossibilidade de realização do estágio, este será substituído por um projecto, no âmbito do curso, que terá em conta a realidade da vida activa.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.
5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;
A realização, com aproveitamento, do estágio ou projecto a que se refere o n.º 3.º
6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir de 1994-1995, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/022b00/04740475.pdf))
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