Declaração de Rectificação n.º 71/95 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a alienação de acções representativas do capital social da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A. (QUIMIGAL) e da QUIMIPARQUE - Parques Industriais da Quimigal, S. A. (QUIMIPARQUE), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 1995

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 da Resolução, onde se lê «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».

No n.º 2 do artigo 1.º do caderno de encargos, onde se lê «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».

No artigo 29.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:

1 - ...

a)

Ao concorrente que tiver oferecido;

deve ler-se:

1 - ...

a)

Ao concorrente que tiver oferecido o maior preço;

No artigo 55.º, n.º 2, onde se lê «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO, da ATLANPORT» deve ler-se «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO e da ATLANPORT».

No artigo 60.º, n.º 2, onde se lê «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, é devida» deve ler-se «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, são devidos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).