Portaria n.º 710/95 — Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Lamego
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Lamego
de 4 de Julho
A Assembleia Municipal de Lamego aprovou em 27 de Abril de 1995 a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas que acompanharam a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Lamego, ratificadas pela Portaria n.º 283/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
Assim:
Considerando que o processo de elaboração do novo plano de urbanização de Lamego ainda não está concluído;
Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Lamego por mais um ano, com efeitos reportados a 13 de Maio de 1995.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Junho de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território,
João António Romão Pereira Reis.
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