Portaria n.º 717/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
de 5 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal, qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 1181/93, de 12 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de técnico-adjunto de relações públicas e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/153b00/42784283.pdf))
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Relações Públicas e Secretariado.
ANEXO II — Carreiras de pessoal técnico-profissional
Técnico-adjunto de relações públicas
Conteúdo funcional. - Organização, preparação e realização de programas de colheita de sangue; elaboração e actualização de listas e de ficheiros de dadores; recrutamento e atendimento de dadores; sensibilização dos utentes e seus familiares para a necessidade da dádiva benévola de sangue; implementação de campanhas de promoção da dádiva de sangue.
Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.
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