Portaria n.º 717/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-05
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

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de 5 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal, qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 1181/93, de 12 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de técnico-adjunto de relações públicas e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/153b00/42784283.pdf))

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:

Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;

Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

Divisão de Instalações e Equipamento;

Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Gestão de Pessoal;

Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;

Repartição dos Serviços Financeiros, com:

Secção de Receitas;

Secção de Despesas;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;

Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:

Secção de Informação e Expediente Geral;

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Relações Públicas e Secretariado.

ANEXO II — Carreiras de pessoal técnico-profissional

Técnico-adjunto de relações públicas

Conteúdo funcional. - Organização, preparação e realização de programas de colheita de sangue; elaboração e actualização de listas e de ficheiros de dadores; recrutamento e atendimento de dadores; sensibilização dos utentes e seus familiares para a necessidade da dádiva benévola de sangue; implementação de campanhas de promoção da dádiva de sangue.

Secretária-recepcionista

Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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