Portaria n.º 721/95 — Cria novos centros de área educativa nas zonas da Grande Lisboa e do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-06
Última atualização 2013-04-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Cria novos centros de área educativa nas zonas da Grande Lisboa e do Porto

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de 6 de Julho

O Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, que define a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), prevê, no seu artigo 2.º, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

A estes centros cabe, nos termos do n.º 3 do já citado preceito legal, assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior da respectiva área de intervenção, agora com novas atribuições atinentes à gestão das escolas do 1.º ciclo, em consequência da extinção das direcções escolares.

Por sua vez, a Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, procedeu à criação de centros de área educativa, delimitando a respectiva área geográfica em função de grandes agrupamentos de concelhos, por via de regra não inferiores ao nível das NUTS III, por forma que o sistema desconcentrado de gestão do sistema educativo se possa desenvolver adequadamente.

Porém, a entrada em vigor da reforma curricular e a sua generalização ao 12.º ano do ensino secundário a partir de 1995-1996, determina a abertura de um grande número de estabelecimentos de ensino.

Torna-se pertinente e oportuno criar novas CAE nas zonas da Grande Lisboa e do Porto, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os Centros de Área Educativa do Porto e da Grande Lisboa, criados pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, são substituídos pelos centros de área educativa constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Para coadjuvar os coordenadores dos centros de área educativa podem ser nomeados, por despacho do Ministro da Educação e até ao limite do número de CAE, coordenadores-adjuntos, equiparados para efeitos remuneratórios a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.º 721/95

Centros de Área Educativa (CAE)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/154b00/43044305.pdf))

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