Portaria n.º 73/95 — Prorroga o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de…
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Prorroga o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro [aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF)]
de 27 de Janeiro
Havendo toda a conveniência em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF);
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o prazo excepcional de candidatura previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Janeiro de 1995, no caso das acções de regadios e drenagem e conservação de solos, e até 15 de Janeiro, para as acções de caminhos agrícolas e rurais, electrificação e emparcelamento rural integrado.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
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