Decreto do Presidente da República n.º 73-A/95 — Prorroga por dois anos o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo general Octávio…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1995-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por dois anos o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo general Octávio Gabriel Calderon de Cerqueira Rocha

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de 12 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 232.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 12 de Outubro de 1995, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo general Octávio Gabriel Calderon de Cerqueira Rocha.

Assinado em 10 de Outubro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Outubro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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