Portaria n.º 730/95 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2006-10-20, Portaria n.º 1120/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes
de 7 de Julho
Pela Portaria n.º 543/94, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Mouriscas uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes (processo n.º 1587 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 543/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes, com uma área de 1991,6320 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 543/94, de 9 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/155b00/43154315.pdf))
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