Declaração de Rectificação n.º 75/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/95, do Ministério da Agricultura, que simplifica o regime tarifário…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/95, do Ministério da Agricultura, que simplifica o regime tarifário incidente sobre os produtos vínicos, publicado no Diário da República, n.º 136, de 14 de Junho de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 137/95, publicado no Diário da República, n.º 136, de 14 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, no n.º 1, na alínea b), onde se lê «a validação de um dos documentos de acompanhamento [...] para fora do território nacional, ou embalado, de forma diversa da referida na alínea anterior;» deve ler-se «A validação de um dos documentos de acompanhamento [...] para fora do território nacional, quando embalado de forma diversa da referida na alínea anterior;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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