Decreto do Presidente da República n.º 75/95 — Ratifica a Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO)

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1995-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica a Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), assinada na Haia em 23 de Junho de 1993 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/95, em 18 de Maio de 1995.

Assinado em 15 de Setembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Setembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).