Despacho Normativo n.º 76-A/95 — Prorroga alguns prazos das normas de apoio à actividade teatral

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga alguns prazos das normas de apoio à actividade teatral

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Considerando que o XIII Governo Constitucional tomou posse em 28 de Outubro de 1995;

Considerando que, em virtude dessa recente assunção de funções, não foi até agora possível proceder a uma apreciação global, correcta e equilibrada - efeitos de posterior homologação da lista de entidades e respectivos apoios a atribuir - das candidaturas à atribuição em 1996 dos subsídios previstos nas normas de apoio à actividade teatral, aprovadas em anexo ao Despacho Normativo n.º 100/94, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 198/92 e 705/94, de 20 de Outubro e de 6 de Outubro, respectivamente;

Considerando que se torna imperioso proceder à dilação de alguns prazos das normas de apoio à actividade teatral:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e dos artigos 2.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, e 4.º do Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro:

Determino:

Artigo 1.º

1 - É prorrogado, título excepcional, até 20 de Dezembro de 1995, o prazo de entrega das candidaturas a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º-A do Anexo aprovado pelo Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 705/94, de 6 de Outubro.

2 - É prorrogado, a título excepcional, até 15 de Janeiro de 1996, o prazo para homologação da lista das entidades e respectivos apoios a atribuir, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A do anexo aprovado pelo despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 705/94, de 6 de Outubro.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, exclusivamente, à atribuição das formas de apoio previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do anexo aprovado pelo despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 198/92, de 20 de Outubro.

Artigo 2.º

1 - É prorrogado, a título excepcional, até 15 de Dezembro de 1995, o prazo para homologação da lista das entidades e respectivos apoios a atribuir, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A do anexo aprovado pelo Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 705/94, de 6 de Outubro, no que diz respeito às formas de apoio previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º daquele anexo, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 198/92, de 20 de Outubro.

2 - A prorrogação prevista no número anterior aplica-se igualmente aos apoios financeiros a projectos de teatro profissional na área do teatro de revista, tal como previstos no aviso de abertura do concurso n.º 3/IAC.

Artigo 3.º

O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua aplicação.

Ministério da Cultura, 30 de Novembro de 1995. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

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