Portaria n.º 777/95 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia. Revoga os mapas IV, V e VI do anexo VII à Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia. Revoga os mapas IV, V e VI do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril
de 12 de Julho
O Decreto-Lei n.º 96/95, de 10 de Maio, criou o Instituto Nacional de Criminologia, sendo necessário proceder à aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Como resultado da criação deste Instituto e da extinção dos Institutos de Criminologia de Lisboa, Porto e Coimbra, é necessário proceder-se a alterações nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Assim, nos termos do artigo 13.º do citado decreto-lei e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Minsitros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º São revogados os mapas IV, V e VI do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.
Assinada em 3 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/159b00/43914392.pdf))
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