Declaração de Rectificação n.º 80/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/95, do Ministério das Finanças, que aprova o Regulamento da Contribuição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/95, do Ministério das Finanças, que aprova o Regulamento da Contribuição Especial devida pela valorização de imóveis decorrente da realização da Expo 98, publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 54/95, publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «chefe de repartição de finanças» deve ler-se «chefe da repartição de finanças».
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «quer por decisão judicial da entidade ou tribunal competente» deve ler-se «quer por decisão da entidade ou tribunal competente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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