Portaria n.º 82/95 — Inclui a doença de Aujesky, como declaração obrigatória, no quadro nosológico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39209, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui a doença de Aujesky, como declaração obrigatória, no quadro nosológico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953
de 30 de Janeiro
Considerando que a doença de Aujesky constitui um grave problema que acarreta grandes prejuízos económicos;
Considerando que o controlo e erradicação desta doença apenas se torna exequível com o conhecimento circunstanciado da sua real taxa de infecção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja incluída, como doença de declaração obrigatória, no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma, a doença de Aujesky.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).