Declaração de Rectificação n.º 83/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 281/95, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as novas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 281/95, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as novas técnicas necessárias à execução dos princípios genéricos do regime jurídico das pilhas e acumuladores usados contendo matérias perigosas, publicada no Diário da República, n.º 83, de 7 de Abril de 1995

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Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a Portaria n.º 281/95, publicada no Diário da República, n.º 83, de 7 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, onde se lê «[...] ou a eliminação de pilhas e acumuladores [...]» deve ler-se «[...] ou a eliminação, as pilhas e acumuladores [...]».

No n.º 4.º, onde se lê «Prestar à autoridade todas as informações [...]» deve ler-se «Prestar à autoridade competente todas as informações [...]».

No anexo II, n.º 1, onde se lê «[...] referidos no n.º 4.º for tecnicamente necessária.» deve ler-se «[...] referidos no n.º 3.º da presente portaria for tecnicamente necessária.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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