Portaria n.º 84/95 — Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no ISVOUGA -…
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Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
de 30 de Janeiro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro (rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990);
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estabelecidos no mesmo diploma para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do mesmo Estatuto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, com início no ano lectivo de 1994-1995.
2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.
4.º O acesso ao curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial ministrado no ISVOUGA está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 50 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de renovação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA
Curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/025b00/05460547.pdf))
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