Decreto-Lei n.º 84/95 — Estabele o montante do abono de representação a atribuir aos militares que desempenhem cargos internacionais no Comando…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1995-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabele o montante do abono de representação a atribuir aos militares que desempenhem cargos internacionais no Comando da Força Naval Permanente do Atlântico, quando exercidos em navios nacionais

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de 28 de Abril

O Decreto-Lei n.º 407/90, de 31 de Dezembro, veio adaptar o regime jurídico dos cargos militares internacionais à situação em que esses cargos são exercidos em situação de embarque.

O referido diploma prevê, assim, a atribuição de um abono de representação aos militares que desempenhem cargos internacionais no Comando da Força Naval Permanente do Atlântico (COMSTANAVFORLANT).

As acções de reequipamento militar em curso nas Forças Armadas vieram dotar a Marinha com novos meios navais, dos quais se destacam as fragatas da classe Vasco da Gama.

Com a entrada ao serviço destas unidades navais, portadoras de elevada tecnologia, ficam reunidas as condições, em termos de meios navais, para a Marinha assumir, a partir de 1995, o Comando da Força Naval Permanente do Atlântico e designar o respectivo navio-chefe.

Justifica-se, portanto, reponderar a razão em que assenta a atribuição do já referido abono de representação, adaptando os seus valores à situação em que os cargos internacionais no COMSTANAVFORLANT sejam exercidos em navios nacionais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O abono previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 407/90, de 21 de Dezembro, é reduzido para 40% quando os cargos internacionais referidos no artigo 1.º do mesmo diploma sejam desempenhados em navios nacionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 17 de Março de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Março de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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