Declaração de Rectificação n.º 84/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 72/95, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações nos orçamentos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 72/95, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações nos orçamentos de vários ministérios para o ano de 1994 no montante de 50645633 contos, publicada no Diário da República, n.º 121, de 25 de Maio de 1995
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 72/95, publicada no Diário da República, n.º 121, de 25 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em 01 - Encargos Gerais da Nação, no cap. 11, div. 01, C. E. 01.01.01, onde se lê «4148» deve ler-se «4362».
A classificação económica 01.01.11 deve ser eliminada, assim como a respectiva classificação funcional, designação e importância.
Em 02 - Ministério da Defesa Nacional, no cap. 01, onde se lê «Gabinetes dos membros do Governo e serviços centrais» deve ler-se «Gabinetes dos membros do Governo e serviços centrais do MDN».
Em 14 - Ministério da Educação, no cap. 03, div. 01, subdiv. 19, onde se lê «C. F. 3.02.0» deve ler-se «C. F. 3.01.0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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