Portaria n.º 85/95 — Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Relações Públicas no Instituto Erasmus de Ensino Superior em Ponte…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Relações Públicas no Instituto Erasmus de Ensino Superior em Ponte de Lima e aprova o respectivo plano de estudos

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de 30 de Janeiro

A requerimento da entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior em Ponte de Lima;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado nos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do mesmo Estatuto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado por esse diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Relações Públicas no Instituto Erasmus de Ensino Superior em Ponte de Lima.

2.º É aprovado o plano de estudos constante do anexo à presente portaria.

3.º Pela conclusão do curso superior de Relações Públicas é reconhecido o grau de bacharel.

4.º O acesso ao curso autorizado pelo presente diploma está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 60 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer dos especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Erasmus de Ensino Superior, em Ponte de Lima

Curso superior de Relações Públicas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/025b00/05470548.pdf))

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