Decreto do Presidente da República n.º 85-L/95 — Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel António Fernando, de 39 anos de idade, no…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1995-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel António Fernando, de 39 anos de idade, no processo n.º 622 da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel António Fernando, de 39 anos de idade, no processo n.º 622 da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).