Decreto do Presidente da República n.º 85-R/95 — Reduz, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1995-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reduz, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Firmino Marinho, de 79 anos de idade, no processo n.º 252/90 do Tribunal Judicial de Monção

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de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Firmino Marinho, de 79 anos de idade, no processo n.º 252/90 do Tribunal Judicial de Monção é reduzida, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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