Decreto-Lei n.º 87/95 — Alarga o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho (estabelece o regime de cooperação entre a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1995-05-05
Última atualização 2004-06-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-06-03, Decreto-Lei n.º 135/2004 — PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação,…

Alarga o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho (estabelece o regime de cooperação entre a administração local em programas de habitação social por arrendamento)

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de 5 de Maio

Acabar de uma vez com as barracas é uma meta que o Governo pretende atingir, mas que só uma conjugação de esforços pode concretizar.

Alarga-se, em consequência, o âmbito dos acordos de colaboração previstos no Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, a outras entidades que também intervêm no domínio habitacional para que, numa acção concertada com os municípios e beneficiando dos mesmos meios e financiamentos específicos que lhes são atribuídos nesta área, possam apoiar a sociedade neste domínio tão sensível e crucial.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Para a realização de programas de habitação de custos controlados destinados ao realojamento de população residente em barracas, podem ser celebrados com instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais acordos para financiamento nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho.

2 - As condições a observar para a celebração dos acordos são definidas por portaria conjunta dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Promulgado em 4 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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