Portaria n.º 9/95 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro (aprova os modelos de cartão de identidade para uso do pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro (aprova os modelos de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério do Mar)

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de 5 de Janeiro

Considerando a necessidade de tornar extensivo aos dirigentes intermédios dos organismos e serviços do Ministério do Mar o direito de acesso titulado pelo cartão de identificação a que se refere a Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o n.º 1.º da Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º São aprovados os seguintes modelos de cartão de identificação anexos à presente portaria:

Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dos dirigentes dos organismos e serviços do Ministério do Mar com categoria igual ou superior à de chefe de divisão ou legalmente equiparados (anexo I);

Modelo n.º 2 - para o restante pessoal dos referidos organismos e serviços (anexo II).

Ministério do Mar.

Assinada em 14 de Dezembro de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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