Portaria n.º 90/95 — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, na parte respeitante ao grupo de pessoal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-10-02, Portaria n.º 1196/95 — Altera o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermage…
Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, na parte respeitante ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência
de 1 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria n.º 1229/92, de 29 de Dezembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/027b00/06300631.pdf))
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