Portaria n.º 908/95 — Aprova o Regulamento do Curso de Formação Profissional para Desenhador de Artes Gráficas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento do Curso de Formação Profissional para Desenhador de Artes Gráficas
de 18 de Julho
Considerando que a transição para a carreira de desenhador de artes gráficas do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão de um técnico auxiliar especialista do quadro da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos depende da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação profissional, que carece de regulamentação;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que seja aprovado o regulamento do curso de formação profissional a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
ANEXO — Regulamento do Curso de Formação Profissional para Desenhador de Artes Gráficas
I
Disposições gerais
Artigo 1.º — Âmbito material
O curso de formação previsto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho, destinado ao técnico auxiliar especialista da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, a desempenhar funções da carreira de desenhador de artes gráficas, não possuidor do requisito habilitacional para transição para esta carreira, obedece ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objectivo
Constitui objectivo do curso proporcionar a obtenção dos conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções de desenhador de artes gráficas.
Artigo 3.º — Início do curso
O curso terá início em data a determinar pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão.
Artigo 4.º — Duração e programa do curso
O curso terá a duração de cinco meses e o programa consta de anexo ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Destinatário do curso
O curso destina-se ao técnico especialista da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, a desempenhar funções da carreira de desenhador de artes gráficas, não possuidor do requisito habilitacional para ingresso nesta carreira.
II
Dos direitos e deveres dos participantes
Acesso à informação
A Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão proporcionará ao participante a documentação e informação indispensáveis à sua formação.
Artigo 7.º — Faltas
1 - As faltas e licenças durante o curso regulam-se pelo regime aplicável à função pública e ainda de acordo com os números seguintes.
2 - No decorrer do curso de formação, entende-se por falta a não comparência do participante a uma unidade de tempo lectivo.
3 - As faltas contam-se por unidade de tempo lectivo, que é o que decorre entre o início e o termo de uma sessão de trabalho.
Artigo 8.º — Controlo de assiduidade
O controlo de assiduidade do participante far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas após o início de cada tempo lectivo.
Artigo 9.º — Efeitos das faltas
1 - As faltas em número superior a 10% do total das sessões lectivas do curso podem determinar a exclusão, com a consequente perda de aproveitamento final.
2 - O gozo de licença para férias a que o participante tenha direito não deverá coincidir com o período de duração do curso.
III
Corpo docente
Artigo 10.º — Formadores
Os formadores do curso serão designados pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão de entre indivíduos de reconhecida capacidade e competência profissionais.
Artigo 11.º — Funções docentes
O exercício da actividade dos formadores, ao nível de cada um dos temas à sua responsabilidade, compreende o desempenho das seguintes funções:
Dirigir as sessões de trabalho lectivo, de acordo com o calendário-programa estabelecido;
Assistir pedagogicamente ao participante;
Proporcionar atempadamente ao participante a documentação de apoio e toda a informação indispensáveis ao adequado desenvolvimento do curso;
Elaborar e avaliar as provas determinadas para o tema da sua responsabilidade.
IV
Da organização do curso
Artigo 12.º — Organização
A Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos é responsável pela organização e desenvolvimento do curso, cabendo-lhe, nomeadamente:
Submeter a despacho o elenco dos formadores e a distribuição do curso por tempos;
Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento do curso;
Coordenar a realização e desenvolvimento do curso.
V
Da avaliação do curso
Artigo 13.º — Avaliação do participante
1 - A avaliação destina-se a apurar o aproveitamento do participante no curso.
2 - O participante será avaliado através de:
Provas escritas, a realizar por cada módulo das partes teórica e técnica do programa;
Provas práticas por cada módulo da parte prática do programa.
3 - As provas previstas no número anterior serão classificadas de 0 a 20 valores.
4 - A classificação final do curso resultará da média aritmética das pontuações obtidas na prova de cada módulo.
5 - O participante será considerado sem aproveitamento desde que em qualquer das provas previstas n.º 3 deste artigo obtiver classificação inferior a 7 valores ou obtiver classificação final inferior a 10 valores.
6 - Da classificação final será dado conhecimento ao participante, após homologação pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão.
VI
Do júri do curso
Artigo 14.º — Constituição
O júri será designado por depacho do director-geral de Apoio Técnico à Gestão e constituído por um funcionário da Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos, que presidirá, e por dois vogais, a nomear de entre formadores intervenientes no curso.
Artigo 15.º — Atribuições e competências
1 - Compete ao júri do curso a realização das operações tendentes à avaliação e classificação do participante.
2 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos das deliberações tomadas nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
Programa do curso de formação
Parte teórica — Módulo 1 - A qualidade nos serviços públicos
1.1 - Princípios e conceitos de qualidade.
1.2 - Factores de qualidade.
1.3 - Custos da não qualidade.
Módulo 2 - Noções de estatística
2.1 - População, amostra e estatística.
2.2 - Medidas de localização e dispersão:
Média;
Moda;
Amplitude total.
2.3 - Diferentes escalas de medida:
Nominal;
Ordinal;
Percentual.
2.4 - Representação gráfica de dados.
Módulo 3 - Planeamento e gestão de projectos
3.1 - A definição de objectivos.
3.2 - O planeamento de tarefas.
3.3 - A avaliação e controlo.
3.4 - O trabalho em equipa.
3.5 - A gestão dos stocks.
Módulo 4 - Microinformática
4.1 - A microinformática:
Introdução à microinformática;
Sistemas operativos;
Ferramentas de aplicação.
4.2 - Pagemaker.
Parte técnica — Módulo 5 - Desenho e composição
5.1 - Técnicas de desenho.
5.2 - Noções de estética de desenho.
5.3 - Desenho e composição de impressos.
5.4 - Desenho e composição de organogramas.
5.5 - Desenhos e composição de gráficos.
Módulo 6 - Fotografia de câmara escura
6.1 - Negativos e positivos.
6.2 - Fotolitos.
6.3 - Películas de papel.
6.4 - Reveladores.
Módulo 7 - Montagem de chapas de alumínio
7.1 - Trabalho em mesa de montagem.
7.2 - Formatos base de papel.
7.3 - Prensas de revelação.
7.4 - Reveladores.
7.5 - Fixadores.
7.6 - Gomas.
Módulo 8 - Montagem e revelação de matrizes de cartão
8.1 - Trabalho em mesa de montagem.
8.2 - Formatos base de papel.
8.3 - Tonner e developer.
Módulo 9 - Offset
9.1 - Diversos tipos de papel e sua adequação aos diferentes tipos de trabalho.
9.2 - Tipos de cartolina.
9.3 - Selecção de cores.
Módulo 10 - Manutenção básica dos equipamentos gráficos
10.1 - Limpeza de câmara escura.
10.2 - Mudança de reveladores.
10.3 - Mudança de tonner e developer.
10.4 - Os elementos que compõem o equipamento.
Parte prática — Módulo 11 - Concepção, desenho, composição e montagem
11.1 - Impressos.
11.2 - Organogramas.
11.3 - Gráficos.
11.4 - Capas de livros.
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