Portaria n.º 91/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

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de 1 de Fevereiro

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;

Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais em serviço no Instituto da Água;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 191/93, ambos de 24 de Maio:

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º São acrescentados ao quadro de pessoal constante do anexo XXIII do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 19 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Mapa anexo à Portaria n.º 91/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/027b00/06310631.pdf))

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