Portaria n.º 913/95 — Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Julho

A Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º da Constituição da República, define a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social e esboça a orgânica deste órgão consultivo e de concertação, desenvolvida, depois, pelo Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de Maio, prevê, no seu artigo 17.º, que os serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social disponham de pessoal constante de quadro próprio, a fixar por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, que seja aprovado o quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 9 de Julho de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO I — Quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Conselho Económico e Social

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/165b00/46264627.pdf))

ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

O técnico auxiliar desenvolve, no âmbito das actividades do Conselho Económico e Social, sob orientação dos respectivos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva.

Predominantemente, executa todas ou algumas das seguintes tarefas:

Recolha de informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa, com vista à elaboração de estudos e análises ou à emissão de pareceres;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço, com vista à preparação de relatórios e ou ao desenvolvimento de projectos e acções;

Classifica e arquiva informação necessária à actividade do serviço e ou à documentação técnica produzida;

Secretaria reuniões técnicas e elabora as respectivas súmulas;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;

Compõe, por meios informáticos ou outros, documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).