Portaria n.º 916/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
de 19 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro carece de ser objecto de alterações na carreira médica hospitalar e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica a fim de dotar o Hospital com os recursos humanos necessários que permitam assegurar o normal funcionamento do departamento de psiquiatria e saúde mental e do serviço de anatomia patológica.
Procede-se, simultaneamente, à adaptação do quadro actual ao previsto no Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, que se traduz pela criação da área funcional de psicologia clínica na carreira dos técnicos superiores de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94, de 30 de Setembro, rectificada pela Declaração de rectificação n.º 215/94, publicada no Diário da República, n.º 277, de 30 de Novembro, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º São extintos de imediato os lugares previstos na área funcional de psicologia clínica da carreira técnica superior.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/165b00/46294630.pdf))
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