Portaria n.º 920/95 — Aprova a estrutura e plano do curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III, a ministrar pela Escola Náutica Infante…

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a estrutura e plano do curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III, a ministrar pela Escola Náutica Infante D. Henrique

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de 19 de Julho

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Considerando a Portaria n.º 282/95, de 7 de Abril, que criou o curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III;

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º O curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III será ministrado na Escola Náutica Infante D. Henrique.

2.º O curso funcionará com um mínimo de 10 formandos e um máximo de 16.

3.º O curso compreende vinte e sete horas teóricas e quinze horas práticas, num total de quarenta e duas horas, incluindo as avaliações.

4.º O plano de estudos é o seguinte:

Horas

Introdução ... 1

Legislação nacional e internacional ... 2

Telemedicina e consulta radiomédica ... 3

Noções básicas de anatomia e fisiologia ... 3

Exame primário e secundário ... 5

Parâmetros vitais ... 2

Reanimação cárdio-respiratórias ... 3

Lesões traumáticas ... 6

Choque ... 1

Afogamento ... 1

Lesões provocadas pelo frio e pelo calor ... 2

Intoxicação ... 1

Emergências médicas ... 6

Doenças de transmissão sexual ... 1

Saúde e higiene pessoal ... 2

Farmácia de bordo ... 1

Avaliação ... 2

Total ... 42

5.º O programa detalhado será o aprovado pelo conselho científico da Escola Náutica Infante D. Henrique.

6.º O modelo de diploma de curso e da declaração de equivalência, referidos no n.º 10.º da Portaria n.º 282/95, de 7 de Abril, é o que consta do anexo à presente portaria, e dela faz parte integrante.

Ministério do Mar.

Assinada em 28 de Junho de 1995.

Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

ANEXO — Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma de curso/declaração de equivalência

... (ver nota a), director da Escola Náutica Infante D. Henrique:

Faço saber que ..., filho ..., natural de ..., frequentou com aproveitamento um curso de Cuidados de Saúde a Bordo - Nível III, em ... (ver nota b), pelo que, em conformidade com o n.º 10.º da Portaria n.º 282/95, de 7 de Abril, lhe mandei passar o/a presente diploma/declaração, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Escola Náutica Infante D. Henrique, ... (ver nota c).

O Director, ... (ver nota d).

O Chefe da Secretaria, ... (ver nota e).

(nota a) Nome do director da Escola Náutica Infante D. Henrique.

(nota b) Data de conclusão do curso.

(nota c) Data de emissão do certificado/declaração.

(nota d) Assinatura do director autenticada pelo selo branco da Escola.

(nota e) Assinatura do chefe da secretaria inutilizando os selos fiscais de valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.

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