Portaria n.º 932/95 — Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos um lugar na carreira de técnico superior de saúde, ramo de…

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos um lugar na carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, a extinguir quando vagar

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de 24 de Julho

Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Lagos, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, aprovado pela Portaria n.º 299/93, de 16 de Março, um lugar na carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 23 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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