Portaria n.º 932/95 — Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos um lugar na carreira de técnico superior de saúde, ramo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos um lugar na carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, a extinguir quando vagar
de 24 de Julho
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Lagos, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, aprovado pela Portaria n.º 299/93, de 16 de Março, um lugar na carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
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