Portaria n.º 936/95 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Igreja, Claustro e Casa do Capítulo do antigo Mosteiro de Jesus, em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Igreja, Claustro e Casa do Capítulo do antigo Mosteiro de Jesus, em Setúbal
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção da Igreja, Claustro e Casa do Capítulo do antigo Mosteiro de Jesus, em Setúbal, classificados como monumentos nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e pelo Decreto n.º 23008, de 30 de Agosto de 1933, com vista à correcção da portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 1946.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 7 de Julho de 1995.
O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/170b00/47354735.pdf))
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