Portaria n.º 940/95 — Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico

Tipo Portaria
Publicação 1995-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico

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de 26 de Julho

O Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.

De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do citado diploma, a declaração a apresentar é de modelo oficial, a aprovar por portaria do Ministro do Ambiente e Recrusos Naturais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

Único. As declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico obedecem aos modelos anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 3 de Julho de 1995.

A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/07/171b00/47644769.pdf))

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