Portaria n.º 943/95 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social

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de 1 de Agosto

Considerando que aquando da elaboração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Julho, não foi contemplada a situação de duas funcionárias abrangidas pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, em relação às quais urge conferir o adequado enquadramento legal;

Considerando que, para aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, importa garantir o recrutamento de técnicos superiores qualificados em informática que assegurem com eficácia o acompanhamento da implantação e desenvolvimento informático dos sistemas e aplicações (SIGO) decorrentes da reforma da administração financeira do Estado (RAFE);

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/93, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 617/93, de 30 de Junho, é alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira técnica-adjunta de desenho e artes gráficas.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/176b00/49034903.pdf))

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