Declaração de Rectificação n.º 95/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 121/95, do Ministério das Finanças, que define as condições de acesso ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2014-01-16, Lei n.º 2/2014 — Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - CIRC
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 121/95, do Ministério das Finanças, que define as condições de acesso ao crédito fiscal, publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 121/95, publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa» deve ler-se «anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativos».
No artigo 9.º, na nova redacção dada no artigo 72.º do Código do IRC, a seguir ao n.º 2 deve acrescentar-se «3 - [...]».
No artigo 9.º, na epígrafe do artigo 105.º do Código do IRC, onde se lê «Garantias» deve ler-se «Garantia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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