Portaria n.º 954/95 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos «600 Anos dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos «600 Anos dos Bombeiros em Portugal»
de 4 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos «600 Anos dos Bombeiros em Portugal», com as seguintes características:
Autor: António Magalhães;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 4 de Julho de 1995;
Taxas, motivos e quantidades:
45$00 - carpinteiros de Machado da Ribeira/mulheres do povo - 1000000;
80$00 - bomba tipo Flaud/galegos aguadeiros - 500000;
95$00 - bomba a vapor Merryweather/capataz dos aguadeiros - 500000;
135$00 - bomba n.º 1 Zoost - 500000;
Folha minatura contendo quatro selos de 45$00 - bomba holandesa - 80000;
Folha miniatura contendo quatro selos de 75$00 - bomba picota da Alfândega de Lisboa/bomba portuguesa - 80000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Julho de 1995.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).