Portaria n.º 967/95 — Revoga a Portaria n.º 361/93, de 30 de Março, e repristina a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, que sujeita ao…

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-08
Última atualização 2007-01-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-01-11, Portaria n.º 63/2007 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e…

Revoga a Portaria n.º 361/93, de 30 de Março, e repristina a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo

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de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 361/93, de 30 de Março, foi revogada a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, e atribuída a concessão da zona de caça turística das Herdades da Gamela e Barrada (processo n.º 374 do Instituto Florestal) à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda.

Veio agora o actual concessionário requerer a extinção da concessão que lhe havia sido atribuída por aquele diploma por efeito do contrato de cessão de exploração cinegética celebrado com o primeiro concessionário da zona de caça, Francisco Manuel Cidade Alves, em virtude da resolução contratual entretanto operada, pretendendo a repristinação da Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro.

Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 361/93, de 30 de Março.

2.º É repristinada a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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