Declaração de Rectificação n.º 97/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regula a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, publicado no Diário da República, n.º 105, de 6 de Maio de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 89/95, publicado no Diário da República, n.º 105, de 6 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 9.º, onde se lê «Cessão da dispensa» deve ler-se «Cessação da dispensa».
No artigo 15.º, onde se lê «são aplicáveis os artigos 7.º e 12.º» deve ler-se «são aplicáveis os artigos 7.º a 12.º».
No artigo 30.º, onde se lê «folha de remunerações realtiva» deve ler-se «folha de remunerações relativa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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