Portaria n.º 98/95 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de Fevereiro, criou o Instituto Português da Arte Cinematográfica e do Audiovisual (IPACA), o qual resultou da fusão do Instituto Português de Cinema e do Secretariado Nacional para o Audiovisual, ambos extintos pelo referido diploma.

Assim, importa proceder à fixação do quadro de pessoal do IPACA, nos termos da lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 98/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/028b00/06520653.pdf))

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos na preparação de elementos relativos à actividade cinematográfica e audiovisual, nomeadamente:

Elaboração de acordos de assistência financeira para a actividade cinematográfica e produção audiovisual;

Execução de mapas da distribuição e exibição de filmes contingentados pelos recintos de cinema;

Recolha e tratamento de informação nas áreas de planeamento, estatística, cadastro e de difusão do cinema português.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).