Portaria n.º 984/95 — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Tipo Portaria
Publicação 1995-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

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de 17 de Agosto

Considerando que há mais de um ano presta serviço no Gabinete do Nó Ferroviário do Porto um técnico superior principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse do Gabinete em manter em exercício de funções esse funcionário;

Considerando a natureza jurídica do Gabinete, nomeadamente o seu carácter eventual e consequentemente a inexistência de quadro próprio, sendo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar necessário ao seu funcionamento assegurado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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